segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Educação desde a Família Real




Ao estudar a educação desde a vinda da família real ao Brasil, notamos que o descaso e a despreocupação com a educação no Brasil são partes integrantes de nossa história e isso não é algo de hoje.

A partir da colonização, e mais tarde com a vinda da família real para o Brasil em 1808, o país passou a ter a documentação escrita de “parte” de sua história cultural, social e econômica e analisando a dita “nova” sociedade brasileira, pós-descobrimento, foi possível comprovar, com mais nitidez, a despreocupação histórica pela educação escolar.

Inicialmente, foi a catequização indígena a forma mais imediata de “processo educacional” no Brasil colônia. Enquanto na Europa vivia-se um período de renascimento econômico-cultural, o Brasil colônia ainda estava imerso em sua forma escravagista de produção agrária e de mineração.

O Brasil sempre viveu um tempo de escravo é na educação não foi diferente, temos um pais grande e com preciosidades que em outros países não encontram-se mais a mente dos brasileiros ainda é escrava.

Não há como se conceber um país economicamente forte e solidificado a longo prazo, desrespeitando-se o direito fundamental ao acesso ao ensino e à educação. A dignidade da pessoa humana, emanada do artigo 1º., inciso III, da Constituição Federal, passa pela educação; não é possível efetivar-se a prioridade absoluta do artigo 1º do ECA, sem se assegurar um processo educacional de qualidade; o Princípio do Superior Interesse, consagrado na Convenção Internacional dos Direitos Criança, passa, necessariamente pela educação.

Por esse motivo, qualquer modificação ou atualização do processo político-pedagógico deveria ser visto, por um governo, sob o enfoque de que a criança ou adolescente, estudante, é verdadeiro sujeito de direitos. Somente poderá ser legalmente válida, por exemplo, a modificação ou reforma de ensino que efetivamente consagrar com absoluta prioridade a qualidade da educação escolar e o seu respectivo acesso, como forma de efetivação dos princípios da proteção integral e do superior interesse destes sujeitos de direito.

Não há prioridades na educação, portanto, a construção de escolas, de centros de educação infantis e de pré-escolas, a contratação de professores e disponibilização de vagas escolares ou pré-escolares violam integralmente os direitos fundamentais à educação e à dignidade da pessoa humana, especialmente quando o artigo 4º, parágrafo único, alíneas c e d do Estatuto da Criança e do Adolescente prioriza a formulação e a execução de políticas públicas e a destinação de recursos públicos na área da infância e adolescência.

Ignorar, ainda, dados internacionais sobre a má qualidade da educação escolar de nossos jovens, como no já mencionado estudo do Fórum Econômico Mundial, assim é como somos vistos no Brasil e fora dele!

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